18 de fevereiro de 2016

180º - Documentos


Bem-vindos!! Que 2016 esteja excelente para você, caro leitor! Se ainda não está bom, ficam meus desejos de que se desenrole num excelente ano!

Aqui, para o 180º, 2016 vai ser um ano um pouco diferente. No primeiro ano (2013), comentei coisas positivas, que ia observando no início de minha estadia aqui no Japão. Em 2014, fiz uma mistura entre críticas e observações. Em 2015, foquei um pouco mais nas críticas.

Entretanto, foi pedido há algum tempo que o 180º tratasse de assuntos mais práticos – especificamente, sobre viajar ao Japão. Portanto, escolhi 2016 para retratar esse tema. Ou seja, durante todo o ano, começando hoje, comentarei sobre coisas importantes para viajar para o Japão.

Esse post tem partes em comum com o 360º de Fevereiro de 2016, o MASTER POST, mas é específico para o Japão.

Se você irá viajar para o exterior pela primeira vez, e não estou contando os países do Mercosul, a primeira coisa que se precisa providenciar é um passaporte. Não tem para onde fugir: se quiser ir legalmente para qualquer lugar fora do Mercosul, é necessário ter este documento. Diplomatas, pessoas famosas, presidentes etc, todos usam um, embora de diferentes tipos. O mais provável é que o seu seja do tipo comum. A menos que queira entrar em algum lugar ilegalmente, vá já providenciar o seu na Polícia Federal mais próxima.

No site da instituição, você pode ler sobre os documentos necessários para emitir o seu, e localizar a unidade mais próxima de você. Essencialmente, são necessários um documento de identificação com foto, CPF (cadastro de pessoa física) e título de eleitor, com comprovante da última votação. A foto para o passaporte em si, na maior parte das repartições, é tirada na própria unidade da Polícia Federal a que você for.

Exemplos de passaportes brasileiros. O mais provável é que o seu seja o azul escuro (Mercosul).

Preencha o formulário disponível no site para requerer seu passaporte, e, uma vez enviado, você receberá uma espécie de boleto da taxa de emissão do seu documento de viagens internacionais. Atualmente está custando cerca de BRL$260,00 (duzentos e sessenta reais). É caro, mas não tem jeito. Não dá pra chiar, e nem há serviços alternativos. É esse o preço. Uma vez pago, cheque no site mais uma vez a documentação, junte tudo e leve à Polícia Federal.

Não se esqueça também de confirmar se a unidade à qual pretende ir necessita de pré-agendamento, porque, se for este o caso, você dará viagem perdida sem marcar a data e hora para sua “visita”. Esse processo é o mesmo para quem vai emitir novo passaporte, acrescentando apenas a necessidade de se levar o anterior, quer esteja válido ainda ou não. Normalmente, seu documento estará pronto em cerca de uma semana.

De posse da sua identificação internacional para viagens, é hora de olhar se precisa de visto. O visto é uma pré-autorização para sua passagem pelas fronteiras de um país que não o seu. O Brasil é um dos poucos (salvo engano, são apenas oito no total) países que possui relações diplomáticas com todos os países reconhecidos pela ONU. Isso significa que, teoricamente, o brasileiro pode requerer o visto (permissão de entrada) para qualquer país. Note que ninguém tem direito ao visto, pois conceder ou não o mesmo é escolha da autoridade responsável.

Por outro lado, o visto não é sempre necessário. Sua exigência depende da nacionalidade do viajante, e do país almejado. Para um(a) brasileiro(a), por exemplo, não é preciso se preocupar com isso se sua viagem é curta, digamos 30 dias (mas a duração máxima varia conforme as regras de diferentes países), e seu destino é algum país da União Europeia, a Tailândia, a Turquia, a Rússia, a Coréia do Sul etc.

Assim, sempre que for viajar, olhe com bastante antecedência se o país ao qual quer ir exige visto para a sua nacionalidade. Calcule um mês, se possível, para a obtenção do mesmo. Normalmente estará pronto antes disso, mas é sempre bom estar precavido. Depende sempre da eficiência do Consulado ou Embaixada, que são os representantes da autoridade do respectivo país no território de outro, e também onde você deve se dirigir para solicitar o visto. É bom notar que algumas agências de viagem oferecem serviços de despachantes para que você não precise se deslocar até o Consulado/Embaixada, vez que esse às vezes localiza-se em outra cidade, ou mesmo estado (em alguns casos até mesmo em outro país).

Quanto ao visto para o Japão, especificamente, a maior parte dos brasileiros precisa, mas você deve consultar se é necessário para o seu caso ou não. Se for confirmado que você precisa, não se esqueça de olhar também qual o processo e a documentação exigida para você, pois ela pode variar conforme seu caso. Se você vai apenas para ver o Japão, ou seja, vai como turista, numa viagem de curta duração, a documentação básica é:
 passaporte válido por seis meses,
 documento de identificação com foto,
 formulário de requerimento do visto (esse você pega online),
 uma foto recente 4,5 x 4,5 (CUIDADO!!! Não é 3x4),
 cópia da declaração de imposto de renda de pessoa física (IRPF),
 formulário de roteiro de viagem preenchido (se não tiver uma agenda fixa para sua viagem, preencha de forma estimativa), e
 a reserva de passagem (bilhete do respectivo meio de transporte a ser usado, normalmente aéreo).

Sim, é muita coisa, então tome cuidado para não esquecer algo e ter de voltar ao Consulado/Embaixada mais vezes do que é estritamente necessário. Importante, também, checar qual a taxa a ser paga para o seu visto, que vai depender do tipo (no exemplo dado, seria o de curta permanência) e de quantas vezes pretende ir e voltar ao Japão dentro de um pequeno período.

Para esclarecer esse ultimo: digamos que você resolva viajar por alguns países da Ásia durante um mês, a começar pelo Japão. Uma vez que você saia das terras nipônicas, para poder entrar de novo, seria necessário tirar o visto outra vez, pois sempre que você entra num país, é preciso a autorização do mesmo para sua entrada. Porém, em vez disso, você pode requerer, desde o início (quando for pedir o primeiro visto), que lhe sejam concedidas várias entradas dentro de um limite temporal pré-fixado. Nesse segundo caso, você iria requerer o “visto de entradas múltiplas”, que, logicamente, é mais caro que o “visto de uma entrada”. Conforme o site da embaixada, está a BRL$67,00 (sessenta e sete reais) este, e a BRL$133,00 (cento e trinta e três reais) aquele.

Aconselho consultar o site da embaixada japonesa, onde você pode consultar a documentação, a taxa aplicável ao seu visto, e qual a unidade consular competente para emiti-lo. Esse último item funciona da seguinte forma: se você reside em São Paulo, só poderá requerer o visto no Consulado do Japão em São Paulo. Se morar no Acre, Amazonas, Rondônia ou Roraima, a unidade responsável por emitir seu visto será o Consulado-Geral do Japão em Manaus, e assim por diante. Essa divisão é decidida pelo Governo Japonês, e é baseada na residência do requerente do visto (você). Assim, não adianta ir para outras unidades, pois elas alegarão impossibilidade de emitir sua permissão de entrada. Você pode checar aqui qual a que você deve ir.

Pronto. Por hoje, acho que chega. No próximo 180º, trataremos de uma das documentações necessárias para o visto: a passagem aérea. Isso, porque estou partindo do princípio de que iremos de avião, mas, é claro, que há a rota marítima também, se for de sua preferência. Mas como eu nunca fui por esse meio, restringir-me-ei a comentar apenas sobre a via que me é conhecida.

Até a próxima!


A Elefanta


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